31 de março de 2009

Não Pertube!

Se você está cansado de receber ofertas de serviços ou produtos que na maioria das vezes não lhe interessam, você pode agora cadastrar o seu número de telefone móvel ou fixo, do Estado de São Paulo, no "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing" (conforme Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08) no site do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/). O número de telefone só pode ser cadastrado por seu titular.

As empresas tem 30 dias para inserirem o número cadastrado em seu banco de dados, consultando-os no site do Procon mediante cadastro e não mais utilizarem este meio para a venda de seus serviços ou produtos. Mas lembre-se que as empresas filantrópicas continuam podendo utilizar do telemarketing, além da empresas autorizadas por escrito. A lei também deve ser respeitada por empresas de outros Estados. Caso a empresa desrespeite este direito, ela pode ser denunciada no Procon-SP através do mesmo site.

2 comentários:

  1. Preciso cadastrar meu número, assim param de oferecer cartões de crédito....

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  2. realmente ...precisam para de me oferecer cartões de crédito...por que uma hora eu vou aceitar e vai me fazer mal.

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