30 de janeiro de 2009

Fidelidade Partidária

Segundo a Folha Online de 28/01/2009, o pedido impetrado por Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP) para ser empossado como deputado na Câmara na vaga aberta pela saída de Frank Aguiar do mesmo partido foi negada pelo STF.

Com a eleição em 2008 para vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Frank Aguiar deixou a vaga de deputado federal para seu 1º suplente, Benedito Alves Ferreira, conhecido como Roberto de Jesus (PTB-SP), que já tomou posse.

Fleury alega que Roberto de Jesus desfiliou-se do PTB e filiou-se ao PRB para disputa de uma vaga de vereador em Campinas (SP) na última eleição. Com sua derrota em Campinas e a vitória de Frank Aguiar em São Bernardo, Roberto de Jesus retornou ao partido e assumiu a vaga em questão. Com base na resolução do TSE (27/03/2007) de que a vaga pertence ao partido e não ao candidato, Fleury tentou, mas não conseguiu a vaga. Primeiramente, recebeu o não de Carlos Ayres Britto (TSE) e agora recebe o não de Gilmar Mendes (STF).

Defendo a fidelidade partidária, mesmo sabendo que a maioria do eleitores votem no candidato. Pois é o partido que, por vezes, elege o candidato com seus votos de legenda e os votos de outros candidatos do partido e sem esses votos jamais conseguiria um cargo público eletivo. Entretanto, não concordo com o troca-troca de partido que alguns políticos fazem como e quando querem. Lembrando que desde 25 de Outubro de 2007 o político pode perder o seu mandado por infidelidade partidária, segundo resolução do TSE.

A promiscuidade partidária deve ser banida para que a democracia seja mais límpida!

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